Loja Maçônica Declara IRPJ? Descubra as Regras e Obrigações Essenciais para 2025
Descubra se sua Loja Maçônica precisa declarar IRPJ e evite surpresas com as obrigações fiscais essenciais para manter as finanças em ordem.
As lojas maçônicas desempenham um papel importante nas sociedades ao redor do mundo, promovendo valores como a fraternidade, a moralidade e a solidariedade.
No entanto, muitas dessas entidades enfrentam dúvidas sobre suas obrigações fiscais, especialmente quando se trata do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Neste artigo, vamos explicar as regras e obrigações relacionadas à declaração do IRPJ por lojas maçônicas, com o objetivo de esclarecer as responsabilidades e evitar problemas com o fisco.
Confira!
O que é o IRPJ e quem está sujeito a ele?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas no Brasil.
Ele se aplica a todas as pessoas jurídicas, ou seja, empresas formalmente constituídas, com exceção de algumas entidades específicas, como aquelas que têm isenção tributária ou que são tratadas de maneira diferenciada pela legislação fiscal.
Lojas maçônicas são pessoas jurídicas?
Sim, as lojas maçônicas, mesmo sendo organizações sem fins lucrativos, são formalmente constituídas como pessoas jurídicas.
Elas são regidas por estatutos próprios e possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que as classifica como entidades jurídicas perante o fisco.
Por serem entidades jurídicas, as lojas maçônicas estão sujeitas à tributação, como qualquer outra empresa, a menos que haja uma previsão legal que isente ou diferencie a sua tributação.
No entanto, a situação fiscal das lojas maçônicas pode ser diferente da de empresas comerciais tradicionais, pois muitas delas operam com fins sociais e educacionais, o que pode influenciar na sua tributação.
A loja maçônica é isenta de IRPJ?
Uma dúvida comum é se as lojas maçônicas são isentas do pagamento do IRPJ.
A resposta depende de diversos fatores, como a natureza das atividades da loja e o regime de tributação adotado.
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Isenção para entidades sem fins lucrativos
As lojas maçônicas que atuam como entidades sem fins lucrativos podem, em alguns casos, se beneficiar de isenção do IRPJ, desde que cumpram certos requisitos legais.
A principal condição para que a loja maçônica tenha direito à isenção é a aplicação dos seus recursos exclusivamente em atividades sociais e culturais, como a promoção de educação, saúde e bem-estar para seus membros e a comunidade.
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Atividades comerciais e a tributação do IRPJ
Se a loja maçônica realizar atividades comerciais, como a venda de produtos ou serviços para gerar receita, ela poderá ser tributada pelo IRPJ sobre os lucros obtidos nessas atividades.
Mesmo que a loja tenha uma finalidade social, a Receita Federal pode entender que a geração de lucro proveniente de atividades comerciais está sujeita à tributação.
Regime de tributação do IRPJ
Uma das questões mais importantes a ser considerada pelas lojas maçônicas é o regime de tributação que será adotado para o cálculo do IRPJ.
Existem três regimes principais para a apuração do imposto: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo e envolve o cálculo do IRPJ com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, o lucro apurado a partir da receita líquida, deduzindo-se as despesas operacionais e os custos.
Este regime é obrigatório para algumas empresas, como as que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou as que exercem atividades financeiras.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração do IRPJ.
Neste regime, o lucro tributável é calculado com base em um percentual fixo da receita bruta da empresa, variando de acordo com a atividade exercida.
As lojas maçônicas que realizam atividades comerciais podem optar por esse regime, desde que não ultrapassem o limite de R$ 78 milhões de receita bruta anual.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Ele unifica o pagamento de vários tributos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de pagamento.
Para as lojas maçônicas, o Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
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