O pró-labore é a remuneração devida aos sócios de qualquer empresa. Entenda como ela ocorre em escritório de advocacia e de que maneira ocorre a tributação.
Assim como o salário é pago ao trabalhador, o pró-labore precisa ser pago aos sócios de uma empresa.
Os escritórios com somente um sócio também tem o suporte da lei e possuem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro.
Para que essa gestão seja efetiva, é essencial possuir conhecimentos fiscais e contábeis para não ocorrerem erros.
Ocorre que muitas empresas misturam o dinheiro pessoal com o da empresa. Contudo, isso causa grandes riscos às finanças.
E é justamente para evitar essa prática que existe a figura do pró-labore. Pois ele remunera o sócio e impede que ele faça retiradas indevidas do caixa da empresa.
Saber como definir essa remuneração e como realizar a sua tributação é essencial para o funcionamento do escritório.
Por isso, não deixe de conferir as informações valiosas neste artigo.
Pró-labore: qual a definição?
O pró-labore é definido como a remuneração devida aos sócios.
A legislação não determina um valor específico, este deve ocorrer por um acordo entre eles e precisa ter como base o estudo das finanças do escritório.
A única determinação legal é que o valor pago não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.
O sócio atuante de um escritório de advocacia também tem o direito de receber o seu pró-labore.
Porém, o sócio que não exerce atividade, ou seja, é somente um investidor, não necessita receber esse valor.
Isso significa que ele é pago em troca dos serviços prestados e não deve ser confundido com a distribuição de lucros e dividendos.
A distribuição dos lucros é paga ao sócio de forma proporcional a sua quota definida em contrato.
Qual a diferença entre salários e pró-labore?
O pró-labore é uma remuneração paga aos sócios, enquanto o salário é pago aos funcionários.
Ainda sobre o salário, incidem várias obrigações trabalhistas, como FGTS e férias, por exemplo.
E o mesmo não ocorre com o pró-labore. Sobre ele, incidem apenas alguns tributos.
O valor deve ser definido baseado no faturamento do escritório. Afinal, essa retirada não pode prejudicar a saúde financeira da empresa.
Por isso, apesar de ser uma decisão em comum dos sócios, a contabilidade deve analisar e confirmar se os valores não são prejudiciais às finanças do escritório.
Como deve ser calculado o pró-labore?
Já foi dito que o único critério da legislação é que o pró-labore seja maior que o salário mínimo.
Esse valor precisa ser acordado e aceito por todos os sócios. E para facilitar esse processo é importante que alguns pontos sejam considerados. Veja:
- A responsabilidade e as funções desempenhadas por cada sócio;
- Situação financeira e o faturamento do escritório;
- Avaliação do mercado, identificando o quanto escritórios do mesmo porte pagam.
Dessa forma, ficará mais fácil obter um valor considerado justo e que não traga problemas futuros para a empresa.
Quais tributos incidem sobre o pagamento do pró-labore?
A tributação do pró-labore não é fixa, pois depende do regime tributário no qual o escritório de advocacia está enquadrado.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado direcionado a micro e pequenas empresas que se enquadrem nas atividades permitidas por este regime.
A advocacia está entre essas atividades, portanto pode se enquadrar nele.
Neste regime, incidem os seguintes tributos sobre o Pró-labore:
- Contribuição do INSS ao sócio – 11%
- Imposto de Renda – conforme tabela.
Contudo, caso a empresa se enquadre no Anexo V da Lei do Simples Nacional, então haverá também a incidência de 20% da Contribuição Patronal.
Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido é o regime de tributação para aquelas empresas que faturam anualmente menos de R$78 milhões.
No Lucro Real, são enquadradas, obrigatoriamente, neste regime as empresas que faturam anualmente mais de R$78 milhões. Ou ainda aquelas que atuam na área financeira.
Portanto, esses são os tributos:
- Encargos sociais -porcentagem de 20% sobre o Pró-labore;
- INSS – 11%;
- Imposto de Renda – porcentagem conforme a tabela.
Microempreendedor Individual
Apenas a pessoa física deve pagar o Imposto de Renda conforme a tabela, já que a tributação da pessoa jurídica é única.
O pró-Labore precisa ser declarado no IR?
Sim. O pró-labore tem a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda dos sócios recebedores.
Os valores devem ser preenchidos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O sócio deve informar o CNPJ e o nome do escritório. O valor deve ser informado.
Bem como, o que foi recolhido de contribuição à Previdência e IRRF.
Do mesmo modo, em relação à comprovação da renda e da contribuição previdenciária, o sócio também pode ter a sua.
Não por meio de contracheques como os trabalhadores, mas por meio da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a Decore Pró-labore.
Essa declaração somente pode ser elaborada por um contador habilitado. Alguns dados importantes devem constar nele:
- CNPJ;
- Razão social;
- Endereço da empresa;
- Nome e CPF;
- Inscrição no INSS;
- Assinatura do favorecido;
- Valor da retenção de tributos como Imposto de Renda e INSS;
- Valores brutos e líquidos;
- Data do recebimento.
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É possível afirmar que o pró-labore é um instrumento utilizado para evitar as retiradas aleatórias dos sócios e evitar que se confundam os recursos pessoais e da empresa.
Não é tarefa muito fácil chegar ao valor que agrade aos sócios e caiba dentro das finanças da empresa.
Por isso, esse cálculo deve ter o suporte de uma equipe contábil, pois somente ela fará uma análise correta das contas do escritório.
E, ainda, esses profissionais podem fazer análises contínuas e até propor aumentos em caso de evolução real no faturamento da empresa.
A Digycon possui profissionais capacitados e experientes nesta área. Por isso, não deixe de sanar as dúvidas a respeito desse tema conosco.
Assim, os sócios ficarão satisfeitos e a vida financeira do escritório seguirá sem problemas.
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