Obrigações Acessórias para o Terceiro Setor: Guia Essencial

Logo - Digycon - Contabilidade Digital

Digycon Contabilidade

Obrigações Acessórias para o Terceiro Setor: Como Evitar Problemas Legais e Manter a Conformidade

Descubra como garantir a conformidade do seu projeto social com as obrigações acessórias e evitar complicações legais que podem comprometer suas atividades no terceiro setor.

O terceiro setor desempenha um papel fundamental na sociedade, atuando em áreas que complementam e, muitas vezes, suprem lacunas deixadas pelo setor público e privado. 

Contudo, para manter suas operações em conformidade, as organizações sem fins lucrativos precisam se atentar às obrigações acessórias específicas previstas na legislação brasileira.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades e prejudicar a reputação da entidade. 

Neste artigo, vamos detalhar as principais obrigações acessórias para o terceiro setor, mostrando como evitá-las e manter sua instituição em conformidade.

Acompanhe!

O que são obrigações acessórias?

Antes de entrarmos nos detalhes específicos, é importante entender o conceito de obrigações acessórias. 

No âmbito tributário, as obrigações acessórias são os deveres administrativos impostos às pessoas físicas ou jurídicas para que elas forneçam informações e cumpram requisitos relacionados à fiscalização tributária. 

No caso do terceiro setor, isso inclui declarações, registros e controles que asseguram o correto funcionamento e a transparência da entidade.

Por que o terceiro setor tem obrigações específicas?

O terceiro setor é composto por organizações não governamentais (ONGs), fundações, associações e entidades beneficentes que, apesar de não visarem lucro, são submetidas a regras específicas em razão de sua natureza jurídica e do regime tributário diferenciado que geralmente possuem. 

Esse tratamento especial exige um maior nível de transparência e controle para garantir que os recursos sejam aplicados em suas finalidades sociais. 

Assim, as obrigações acessórias funcionam como um meio de assegurar a conformidade e a legitimidade dessas organizações.

Principais obrigações acessórias para o terceiro setor

A seguir, detalhamos as principais obrigações acessórias que devem ser observadas pelas entidades do terceiro setor:

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Toda organização do terceiro setor precisa estar devidamente inscrita no CNPJ

Esse cadastro é fundamental para formalizar a existência da entidade e permitir que ela opere legalmente. 

Além disso, é importante manter as informações do CNPJ atualizadas junto à Receita Federal, especialmente em casos de mudança de endereço ou alteração do estatuto.

Declaração de Isenção do Imposto de Renda (DIPJ-Inativa ou DCTF)

Organizações do terceiro setor que não possuem fins lucrativos são isentas de imposto de renda. No entanto, isso não elimina a necessidade de prestar contas à Receita Federal. 

Dependendo do perfil da organização, pode ser necessário enviar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou outras declarações específicas que comprovem a ausência de atividade tributável.

Escrituração contábil

Mesmo isentas de tributação, as organizações do terceiro setor devem manter uma escrituração contábil regular. 

Isso inclui o registro de receitas, despesas, doações, convênios e outras movimentações financeiras. 

A ausência de uma contabilidade bem organizada pode levar à perda do status de isenção fiscal ou até a sanções legais.

Escrituração contábil digital (ECD)

Desde 2014, muitas entidades do terceiro setor estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Essa obrigação reforça a necessidade de manter registros contábeis precisos e organizados.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Caso a organização realize pagamentos sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, como salários ou prestação de serviços, é obrigatório o envio da DIRF à Receita Federal. 

Essa obrigação se aplica mesmo que a entidade seja isenta do imposto de renda sobre seus rendimentos próprios.

Obrigações relacionadas ao trabalho e à previdência social

Além das obrigações tributárias, as organizações do terceiro setor também precisam atender às exigências relacionadas ao trabalho e à previdência social:

eSocial

O eSocial é uma plataforma unificada para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. 

As entidades do terceiro setor que possuem empregados devem utilizar o sistema para registrar admissões, desligamentos, folhas de pagamento e outras obrigações relacionadas.

FGTS e INSS

As organizações que possuem funcionários precisam recolher regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Esse é um ponto crucial para evitar problemas legais e garantir os direitos trabalhistas.

Garanta a tranquilidade da sua organização do terceiro setor!

A Digycon é especializada no atendimento às necessidades do terceiro setor, oferecendo suporte completo para o cumprimento de todas as obrigações acessórias. 

Com nossa equipe experiente, você terá mais segurança, organização e transparência, evitando problemas com a legislação e fortalecendo a credibilidade da sua entidade.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar sua organização a crescer de forma sustentável e em total conformidade legal. 

fale com um de nossos especialistas

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

E-book: Como Abrir uma Empresa

Preencha o formulário para acessar o nosso e-book gratuito.

*Preencha todos os campos obrigatórios.