Obrigações Acessórias para o Terceiro Setor: Como Evitar Problemas Legais e Manter a Conformidade
Descubra como garantir a conformidade do seu projeto social com as obrigações acessórias e evitar complicações legais que podem comprometer suas atividades no terceiro setor.
O terceiro setor desempenha um papel fundamental na sociedade, atuando em áreas que complementam e, muitas vezes, suprem lacunas deixadas pelo setor público e privado.
Contudo, para manter suas operações em conformidade, as organizações sem fins lucrativos precisam se atentar às obrigações acessórias específicas previstas na legislação brasileira.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades e prejudicar a reputação da entidade.
Neste artigo, vamos detalhar as principais obrigações acessórias para o terceiro setor, mostrando como evitá-las e manter sua instituição em conformidade.
Acompanhe!
O que são obrigações acessórias?
Antes de entrarmos nos detalhes específicos, é importante entender o conceito de obrigações acessórias.
No âmbito tributário, as obrigações acessórias são os deveres administrativos impostos às pessoas físicas ou jurídicas para que elas forneçam informações e cumpram requisitos relacionados à fiscalização tributária.
No caso do terceiro setor, isso inclui declarações, registros e controles que asseguram o correto funcionamento e a transparência da entidade.
Por que o terceiro setor tem obrigações específicas?
O terceiro setor é composto por organizações não governamentais (ONGs), fundações, associações e entidades beneficentes que, apesar de não visarem lucro, são submetidas a regras específicas em razão de sua natureza jurídica e do regime tributário diferenciado que geralmente possuem.
Esse tratamento especial exige um maior nível de transparência e controle para garantir que os recursos sejam aplicados em suas finalidades sociais.
Assim, as obrigações acessórias funcionam como um meio de assegurar a conformidade e a legitimidade dessas organizações.
Principais obrigações acessórias para o terceiro setor
A seguir, detalhamos as principais obrigações acessórias que devem ser observadas pelas entidades do terceiro setor:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Toda organização do terceiro setor precisa estar devidamente inscrita no CNPJ.
Esse cadastro é fundamental para formalizar a existência da entidade e permitir que ela opere legalmente.
Além disso, é importante manter as informações do CNPJ atualizadas junto à Receita Federal, especialmente em casos de mudança de endereço ou alteração do estatuto.
Declaração de Isenção do Imposto de Renda (DIPJ-Inativa ou DCTF)
Organizações do terceiro setor que não possuem fins lucrativos são isentas de imposto de renda. No entanto, isso não elimina a necessidade de prestar contas à Receita Federal.
Dependendo do perfil da organização, pode ser necessário enviar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou outras declarações específicas que comprovem a ausência de atividade tributável.
Escrituração contábil
Mesmo isentas de tributação, as organizações do terceiro setor devem manter uma escrituração contábil regular.
Isso inclui o registro de receitas, despesas, doações, convênios e outras movimentações financeiras.
A ausência de uma contabilidade bem organizada pode levar à perda do status de isenção fiscal ou até a sanções legais.
Escrituração contábil digital (ECD)
Desde 2014, muitas entidades do terceiro setor estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Essa obrigação reforça a necessidade de manter registros contábeis precisos e organizados.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Caso a organização realize pagamentos sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, como salários ou prestação de serviços, é obrigatório o envio da DIRF à Receita Federal.
Essa obrigação se aplica mesmo que a entidade seja isenta do imposto de renda sobre seus rendimentos próprios.
Obrigações relacionadas ao trabalho e à previdência social
Além das obrigações tributárias, as organizações do terceiro setor também precisam atender às exigências relacionadas ao trabalho e à previdência social:
eSocial
O eSocial é uma plataforma unificada para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.
As entidades do terceiro setor que possuem empregados devem utilizar o sistema para registrar admissões, desligamentos, folhas de pagamento e outras obrigações relacionadas.
FGTS e INSS
As organizações que possuem funcionários precisam recolher regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse é um ponto crucial para evitar problemas legais e garantir os direitos trabalhistas.
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