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Um pouco sobre o que é a RAIS

Primeiramente, você já parou para pensar sobre como são coletadas as informações por trás das estatísticas divulgadas pelo Governo Federal sobre emprego no Brasil?

Então, um dos instrumentos utilizados para esta finalidade é a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, com entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas e outros empregadores, que tiveram seu CNPJ ativo em qualquer período do ano.

Para as MEIs a obrigatoriedade só existe em casos de contratação de funcionários.

Portanto, a reunião das informações prestadas pelas empresas através da RAIS possibilita o controle dos registros de FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários e a formulação de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

Qual o prazo de entrega?

Em 2020, o prazo de entrega se encerrou em 17 de abril, sem possibilidade de prorrogação.

Como é feita a entrega da RAIS?

A RAIS é sempre entregue com base nas informações de cada funcionário que passou pela empresa no ano anterior.

A transmissão é feita por meio de um sistema próprio da Receita Federal conhecido como GDRAIS.

Sabendo disso, especialistas da área, geralmente a equipe de sua contabilidade, preenche um relatório detalhado com as informações de cada empregado ou trabalhador temporário.

A entrega é obrigatória mesmo que o funcionário tenha sido desligado durante o ano.

Desta forma, o governo consegue fazer uma leitura do mercado de trabalho anualmente.

Ele analisa variações e cruzando informações sobre a trajetória individual e coletiva dentro do ciclo profissional do trabalhador brasileiro.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

E seu eu não entregar?

O preenchimento deve obedecer as regras previstas pelo Ministério da Economia e trazer as informações da forma mais exata e transparente possível.

Caso o prazo não seja respeitado ou seja constatada alguma inconsistência ou má fé nos dados informados, a empresa fica sujeita a multa a partir de R$425,64, conforme o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Minha empresa precisa entregar?

Em síntese, são obrigados a entregar a RAIS:

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
NOTAS:
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI/CNO/CAEPF, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI/CNO, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI/CNO/CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO/CAEPF as informações devem ser declarados no CEI/CNO/CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO/CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
  • Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Se você precisar de alguma ajuda para entregar a RAIS de sua empresa, consulte um de nossos especialistas que estarão prontos pra te assessorar.

Solicite uma proposta aqui.

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