Qual a diferença da nota fiscal de serviços para a comum? Como deve ser emitida?
Saiba a diferença entre a nota fiscal de serviço e a comum, e aprenda como emitir a nota fiscal de serviço corretamente.
É comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre as notas fiscais de serviço (NFS-e) e as notas fiscais comuns (NF-e). Embora pareçam semelhantes, há algumas distinções importantes entre elas, as quais as empresas devem entender para cumprir as obrigações.
As notas fiscais possuem diferenças desde a finalidade de cada uma delas até o conteúdo e o modo de emissão de cada uma. Devido a essas diferenças, mesmo que básicas, é fundamental entender as particularidades de cada uma para evitar problemas fiscais.
A emissão correta das notas fiscais é importante não apenas para cumprir as obrigações fiscais, mas também para garantir a transparência nas transações comerciais.
Portanto, é essencial que empresários e empreendedores estejam atentos aos procedimentos necessários para a emissão correta desses documentos.
Neste artigo, discutiremos em detalhes a diferença entre a nota fiscal de serviço e a comum, bem como o passo a passo para emitir a nota fiscal de serviço. Confira!
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Qual a principal diferença entre a nota fiscal de serviço e a nota fiscal comum?
A principal diferença entre a nota fiscal de serviço e a nota fiscal comum é o fato de que a primeira é utilizada para registrar a prestação de serviços, enquanto a segunda é utilizada para formalizar as vendas.
Em outras palavras, a nota fiscal de serviço é emitida quando uma empresa presta um serviço a um cliente, como uma consultoria ou uma manutenção, por exemplo. Já a nota fiscal comum é emitida quando uma empresa vende um produto, seja ele qual for.
Além disso, as notas fiscais de serviço e as notas fiscais comuns também apresentam algumas diferenças na forma como devem ser preenchidas e na legislação que regulamenta cada uma delas.
Por isso, é importante que as empresas estejam atentas a essas diferenças para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade de suas atividades comerciais.
Outras diferenças entre a nota fiscal de serviço e a comum
Como vimos no item anterior, o ponto de partida para a diferenciação entre as notas é o objetivo e o que atende cada uma. Como todas as notas fiscais, ambas buscam formalizar, documentar, dar garantias e controlar gastos e impostos, porém a NFS-e é direcionada para prestadores de serviços e a NF-e focada na venda de mercadorias.
Partindo desse ponto, outras diferenças acabam surgindo, como, por exemplo:
Tributação: cada uma das notas registram diferentes impostos e maneiras de tributação. Basicamente, a NF-e contém o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já para a NFS-e, o principal imposto incidido nos serviços é o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Registros no documento: os formatos de registro das informações são bastante distintos para a emissão das notas fiscais eletrônicas e das notas fiscais de serviço eletrônicas.
Para a emissão da NF-e, é necessário detalhar informações, como a Natureza da Operação, CNPJ, Inscrição Estadual, razão social e informações do emitente e do destinatário, código e descrição do produto, CST e CFOP da operação, valor do produto e do imposto, além de informações complementares que podem ser requeridas em alguns casos.
Já para a emissão da NFS-e, é preciso apenas informar o CNPJ, a Inscrição Municipal e as informações do prestador e do tomador do serviço, detalhes e valores sobre o serviço prestado e a alíquota do imposto.
De maneira geral, as informações requeridas na NFS-e são mais simples e diretas em comparação com a NF-e.
Solicitações: é possível enviar solicitações de inutilização, cancelamento e autorização das notas fiscais na NF-e. Já na NFS-e, somente o cancelamento e a substituição estão disponíveis.
Como emitir a nota fiscal de serviço?
Existem dois casos diferentes sobre como emitir a nota fiscal de serviços. Na realidade específica do MEI, a partir desse ano de 2023, foi desenvolvido um sistema único e padrão para que todos os MEIs possam fazer a emissão no mesmo local. A mudança está em vigor desde janeiro, mas a obrigatoriedade inicia a partir de abril.
Nos outros tipos de registro de empresa, a emissão segue, assim como era com os MEIs, pelo portal municipal do local de registro da empresa. Cada município possui as suas regras e o passo a passo para emissão.
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