TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA GERAR E ENVIAR A SUA DECLARAÇÃO AO LEÃO
Desde 20 de fevereiro estão divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), sob o título “Instrução Normativa nº 1.924”, as regras para do Imposto de Renda 2020 (IR 2020) ou Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF 2020). De acordo com elas, as declarações dos contribuintes deverão ser enviadas via internet entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.
Entretanto, esse ano a entrega foi adiada para 30/06/2020, por conta da pandemia do coronavírus.
A Receita Federal estima que neste ano sejam enviadas:
- 32 milhões de declarações contra 30,5 milhões do ano anterior
- Aproximadamente 700 mil mil declarações foram transmitidos via aplicativos em 2019
Enfim, neste Guia Completo do IRPF 2020 que está prestes a ler, você descobrirá como fazer a sua declaração com tranquilidade.
Guia do Imposto de Renda 2020
Enfim, aqui e agora você terá acesso sobretudo a respostas para as seguintes perguntas:
- O que é o Imposto de Renda?
- Para que serve o Imposto de Renda?
- Por que o Imposto de Renda é chamado de Leão?
- Quais as novidades do Imposto de Renda 2020?
- O que é a declaração de Imposto de Renda e o que deve ser declarado?
- Como fazer o pagamento ou obter restituição?
- Como declarar?
- Quem deve declarar?
- Quem não precisa?
- Quais são os documentos necessários para declarar?
- Por que contratar um escritório como o da Digycon para declarar IRPF 2020?
- Como funcionará a Malha Fina do Imposto de Renda 2020?
- Qual o calendário do Imposto de Renda 2020?
- O que acontece se você não declarar o IRPF 2020?
- Quais as vantagens de declarar o IR?
- Como tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020?
Este guia foi preparado pelos profissionais da Segura, um Escritório de Contabilidade em Alphaville, São Paulo. Você pode compartilhá-lo abertamente nas suas redes sociais e e-mails, o que certamente será de grande ajuda para os seus amigos e familiares que também precisam declarar o IRPF 2020.
O que é o Imposto de Renda?
Pra esclarecer, o Imposto de Renda é um tributo federal que recai sobre os ganhos de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ). Isto é, trata-se de uma arrecadação sobre a sua renda e/ou da sua empresa no momento do recebimento.
No ano seguinte ao da cobrança, o governo verifica se esta foi feita adequadamente. Essa verificação é realizada por meio de declarações geradas e enviadas via internet pelos contribuintes à Receita Federal. Então, no fim o Fisco restitui quem pagou a mais ou solicita o pagamento de quem pagou a menos.
28 de fevereiro de 2020 by SEGURA CONTABILIDADE
Inicialmente, o Imposto de Renda moderno começou a ser aplicado na década de 1910 nos Estados Unidos, de onde foi “copiado” e adaptado para outros países. No Brasil, o tributo atual foi instituído entre os anos de 1922 e 1924. Desde 1997 as declarações podem ser realizadas online.
Para que serve o Imposto de Renda?
Em território nacional, o dinheiro arrecadado no Imposto de Renda tem retornado para a população em forma de melhorias e manutenções nos âmbitos municipal, estadual e federal tais como as realizadas nos setores de:
- Saúde
- Educação
- Gestão Pública
- Saneamento
- Habitação
- Cultura
- Esporte
- Ciência
- Infraestrutura
- Social
Assim sendo, o dinheiro arrecadado no IR serve, por exemplo, para o pagamento de salários de funcionários públicos, para a realização de programas de transferência de renda como o “Fome Zero”, para os planos de inclusão social, reforma agrária, geração de empregos, etc.
Por que o Imposto de Renda é chamado de Leão?
O Imposto de Renda é chamado de Leão porque no final da década de 1970, a Receita Federal abriu um processo de licitação junto às agências publicitárias, para as quais solicitou a criação de um mascote que servisse para a popularização do tributo.
Dessa forma, o mascote vencedor foi, então, o leão. De acordo com a Receita Federal, esse animal foi o escolhido não por causa de sua mordida, mas porque:
- É considerado rei dos animais e nessa condição transmite uma imagem de lealdade e justiça
- Sua postura representa o ideal de “imponência pacífica”
- Apesar da tranquilidade com que se apresenta na maior parte do tempo, o leão não é tolo
https://www.youtube.com/embed/videoseries?list=PL7zsee2Wcyb7MymoJ0y3WVImj6A7tz-XZPropaganda da década de 1980: o Leão já rugia muito antes do Imposto de Renda 2019
Enfim, no início dos anos 1980 foram exibidas as primeiras peças publicitárias (vide vídeo acima), nas quais o mascote do Imposto de Renda fora adotado. Desde então o bicho tem sido o símbolo do tributo e também da fiscalização que a Receita Federal realiza em torno deste.
Quais as novidades do Imposto de Renda 2020?
Serão novidades no IRPF 2020:
- Não poderão ser deduzidos gastos com empregados domésticos
- Possibilidade de doação destinado ao Estatuto do Idoso
- Ampliado o prazo para Débito Automático (10 de Abril)
- Diminuição lotes de restituição de 7 para 5
- Foi incluído campo para inserir código do banco
- Declaração de veículos: passou pra opcional informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam)
- Matrícula de imóveis: também ficou como opcional informar a matrícula no registro de imóveis
https://www.youtube.com/embed/IsNu72jGuVw?feature=oembedRegras do Imposto de Renda 2020 (vídeo)
Além disso, a partir de 2020 os dados das contas bancárias lançadas nas fichas de bens podem ser aproveitadas para quando selecionado o valor da restituição.
O que é a declaração de Imposto de Renda e o que deve ser declarado?
Primeiramente, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, também chamada de Declaração de Ajuste Anual, é um documento que cada cidadão trabalhador, pensionista ou aposentado (com algumas exceções mencionadas mais adiante) deve preencher e enviar à Receita Federal anualmente.
Neste documento você deve declarar, por exemplo:
- Vendas de bens e de recebimentos de aluguéis
- Recebimentos provenientes de ações judiciais
- Renda variável
- Pagamentos e doações
- Dívidas e ônus
- Despesas com reformas de imóveis e com construções
- Fontes alternativas de renda
- Automóveis
- Móveis
- Heranças
- Investimentos
Resumindo, dessa maneira é necessário declarar tudo o que recebeu e/ou pagou no ano anterior e também os seus bens e direitos patrimoniais. Pois bem, ao fazer isso, você poderá saber se a diferença do seu Imposto de Renda está positiva ou negativa na Receita Federal. Se o seu caso for o primeiro, então deverá pagar ao Fisco, mas se for o segundo poderá restituir a diferença.
Como fazer o pagamento ou a restituição do Imposto de Renda 2020?
No final das contas do IRPF 2020, caso deva pagar ao Fisco uma determinada diferença, você poderá fazê-lo à vista ou em parcelas. Certamente, isso poderá ser feito via transferência bancária, débito automático ou diretamente na sua agência bancária.
Já o pagamento das restituições é realizado em lotes com datas definidas previamente. Em 2020, foram fixados cinco lotes de resgate iniciando em 29 de Maio e o último em 30 de setembro. Saiba mais sobre isso adiante no Calendário do Imposto de Renda 2020.
Embora no ano anterior as restituições eram pagas em 7 lotes, esse ano começaram a ser pagas dia 17 de junho com o último lote em 16 de dezembro.
Como declarar o Imposto de Renda 2020?
Basicamente, há três formas para gerar e enviar a sua declaração de Imposto de Renda 2020, são eles:
- Por meio de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, no Portal e-CAC
- Por meio de aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para dispositivos móveis Android ou iOS
Vale lembrar que o caminho para acessar e fazer o download de cada um destes softwares e aplicativos está disponível na página “IRPF 2020 Download” no portal da Receita Federal. Como se pode observar, você deve usar uma destas versões de softwares ou aplicativos para preencher e enviar a sua declaração de IRPF 2020 ao Fisco.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2020?
Devem declarar o Imposto de Renda 2020 os trabalhadores, pensionistas ou aposentados (pessoas físicas) residentes no Brasil que no ano anterior (o de 2019):
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil
- Atuaram no campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares
- Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto
- Possuam propriedades, bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil
Ademais, devem declarar Imposto de Renda as pessoas que optaram pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da renda de imóveis, cujo montante obtido após comercialização seja investido na compra de outro imóvel residencial dentro do Brasil no prazo de 180 dias.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2020?
Importante salientar que não precisam declarar o Imposto de Renda 2020 os trabalhadores, pensionistas ou aposentados (pessoas físicas) que:
- Possuam renda mensal inferior a R$ 1.903,98
- Que tenham sido diagnosticados com alguma doença listada na Lei 7.713/88
Enfim, consulte a lei mencionada no tópico imediatamente anterior caso queira saber mais detalhes.
Quais os documentos para declarar o Imposto de Renda 2020?
Para declarar o Imposto de Renda 2020 você poderá precisar principalmente dos seguintes documentos:
Informações gerais:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Profissão
- Número do CPF do contribuinte e de todos os dependentes
- Número da conta bancária para restituição ou pagamento pós declaração
- Declaração completa de IRPF do ano anterior (uma cópia)
Informações de bens e direitos:
- Notas Fiscais e documentos referentes à compra ou venda de imóveis e automóveis
- Registro Nacional de Veículos (Renavam)
- Números da Inscrição Municipal, IPTU, área e data da aquisição de imóvel
Informações de rendimentos:
- Doações e heranças, entre outros do mesmo gênero
- Instituições financeiras, corretoras de valores
- Salários, pensões e aposentadorias, pró-labores, distribuição de lucros
- Informes de participações em programas fiscais (NF Paulista, etc.)
- Aluguéis recebidos de móveis e imóveis
- DARFs do Carnê-Leão
- Livros-caixa com memória de cálculo do Carnê-Leão
Informações de renda variável:
- DARFs de renda variável
- Controles de compras e vendas de ações
Informações de dívidas e ônus:
- Documentos de dívidas e ônus de 2019
Informações de pagamentos e doações:
- Doações efetuadas
- Pensões alimentícias
- Planos ou seguros Saúde
- Despesas médicas e odontológicas
- Despesas com educação
- Comprovantes de pagamentos de Previdência Social e Previdência Privada
- Recibos de pagamentos para prestadores de serviços
- Doações para candidatos políticos
Assim, envie adequadamente todos os documentos solicitados na sua declaração IRPF 2020 para evitar problemas com a Receita Federal.
Por que contratar uma empresa como o a Digycon para declarar o IRPF 2020?
Decerto, contratar um empresa contábil para criar a sua declaração de Imposto de Renda 2020 pode lhe conferir vários benefícios, tais como:
Mais know-how para esclarecimento de dúvidas:
De fato, declarações de Imposto de Renda contam com inúmeros detalhes, que muitas vezes passam desapercebidos por quem não é do ramo. Muitos destes detalhes podem gerar dúvidas e levar a erros. Entretanto, com o know-how de um time de contadores de uma empresa como o a Segura é possível tirar dúvidas e fazer do jeito certo.
Mais segurança para gerar e enviar a sua declaração e mais comodidade:
Mais do que tirar dúvidas, muitas pessoas querem terceirizar a criação da declaração, pois isso gera mais comodidade. Então, nada melhor do que contar com uma empresa contábil para fazer isso. Um time de contadores poderá lhe oferecer sobretudo maior segurança na hora de preencher os campos da declaração com os dados certos.
Mais praticidade para gerar a declaração e menor possibilidade de erros:
Ao contratar uma empresa contábil para gerar a sua declaração de IRPF 2020, você poderá obter uma declaração mais consistente, sem documentos faltantes e com dados preenchidos corretamente. Isso sem falar na praticidade, pois profissionais de Contabilidade já estão acostumados com o serviço e por isso vão direto ao ponto, sem perdas de tempo.
Evitar a Malha Fina:
Com menos dúvidas e mais segurança para preencher e enviar a sua declaração de IRPF 2020, você evitará erros. Sendo assim, as chances de cair na Malha Fina serão muito menores, para não dizer nulas. Dessa forma, você evitará o estresse e a perda de tempo burocrática que é ter que prestar contas à Receita Federal. Saiba mais sobre a Malha Fina adiante neste artigo.
Vale lembrar, por fim, que Digycon é um empresa de contabilidade em Barueri, São Paulo. Fundada em 1986, este escritório tem prestado serviços de Contabilidade Digital para empresas e instituições de Barueri, São Paulo e cidades adjacentes, e também para organizações localizadas nas demais cidades brasileiras via internet.
Como funcionará a Malha Fina do Imposto de Renda 2020?
No Brasil, Malha Fina é o nome dado ao processo de verificação de incoerências realizado pelos profissionais da Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda geradas e enviadas à referida instituição pelos contribuintes, que no caso do IRPF são os trabalhadores, os pensionistas e os aposentados.
Talvez por isso também chamada de “peneira”, a Malha Fina tem como finalidade o cruzamento das informações declaradas pelos contribuintes com as informações obtidas pela Receita Federal por meio de terceiros (outras fontes como bancos, comércios, etc.).
Se porventura você leitor vier a cair na Malha Fina, não se preocupe, pois a Receita lhe conferirá a oportunidade de retificar a sua declaração. Contudo, é sempre bom não cair nesta peneira, pois assim você evita o estresse e a perda de tempo com burocracia.
Seja como for, no contexto do Imposto de Renda 2020 o contribuinte saberá se caiu na Malha Fina em apenas 24 horas após o envio de sua declaração. Para tanto, bastará acessar o extrato do seu IRPF no site da Receita Federal.
Qual o Calendário do Imposto de Renda 2020?
Confira a seguir o Calendário do Imposto de Renda 2020:
- 20 de fevereiro de 2020: publicação da Instrução Normativa nº 1.924 (com as regras do IRPF 2020) no DOU
- 2 de março de 2020 início do período de envio de declarações
- 30 de junho de 2020: fim do período de envio de declarações
- 29 de maio de 2020: Lote de Restituição 1
- 30 de junho de 2020: Lote de Restituição 2
- 31 de julho de 2020: Lote de Restituição 3
- 31 de agosto de 2020: Lote de Restituição 4
- 30 de setembro de 2020: Lote de Restituição 5
Enfim, é importante dizer que os programas e aplicativos para gerar e enviar a declaração de IRPF 2020 já estão disponíveis no site da Receita Federal.
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2020?
Sem dúvida, os contribuintes que não declararem o Imposto de Renda 2020 poderão ser multados. A multa por atraso ou não pagamento é estipulada na Instrução Normativa nº 1.924. O não pagamento do IRPF não é crime previsto em lei, portanto, inadimplentes não podem ser presos.
Contudo, caso sejam encontradas falsificações, omissões ou outro tipo de fraude na declaração, aí fica constituído o crime contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/1990, cuja punição poderá ser a detenção em cadeia por seis meses a dois anos e multa.
Quais as vantagens de declarar o Imposto de Renda 2020?
Os principais benefícios de declarar o Imposto de Renda 2020 são que:
- Você fica quite com a Receita Federal e pode continuar sua vida com tranquilidade
- Você poderá ter valores a restituir
Como se pode notar, a segunda vantagem é excelente até mesmo para quem não é obrigatório gerar e enviar a declaração ao Fisco.
Como tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020?
Caso possua dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020 que não tenham sido tratadas neste artigo, você poderá entrar em contato com os profissionais da Digycon via meios de comunicação disponíveis neste site. Você pode fazer isso a qualquer momento!