Trabalho em domingos segue permitido, mas feriados exigirão convenção coletiva. Veja os detalhes da nova regulamentação.
A legislação trabalhista brasileira passará por uma mudança significativa a partir de 1º de julho de 2025, especialmente para o setor do comércio. Entrará em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que impactará diretamente a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante feriados. Se antes era possível negociar diretamente com o funcionário o trabalho nesses dias, agora será necessário um acordo coletivo com o sindicato da categoria. Essa mudança visa proporcionar maior segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, reforçando os princípios da negociação coletiva e da proteção ao trabalhador.
Domingos seguem permitidos
É fundamental destacar que essa nova portaria se aplica exclusivamente aos feriados. Os domingos continuam sendo tratados pela legislação já existente. De acordo com a Lei nº 10.101/2000, artigo 6º, o trabalho aos domingos está autorizado para todas as atividades do comércio, desde que sejam observadas as condições legais de escala de revezamento e o respeito ao descanso semanal remunerado. Portanto, comerciantes podem manter suas atividades aos domingos normalmente, sem necessidade de novo acordo coletivo, desde que cumpram com as obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Feriados: só com autorização coletiva (ou exceção legal)
A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é que o trabalho em feriados, a partir de julho, só será permitido mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato. Ou seja, acordos individuais entre o empregador e o funcionário não serão mais válidos para justificar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias. Essa medida visa combater a informalidade e garantir que os direitos trabalhistas sejam preservados mesmo em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Quem pode abrir sem convenção coletiva?
Apesar da regra geral exigir acordo coletivo, a legislação prevê exceções. A Portaria 671/2021, atualizada pela Portaria 3.665/2023, estabelece uma lista de atividades do comércio autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de acordo com o sindicato. Entre os exemplos mais comuns estão padarias, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e feiras livres. Essas atividades estão listadas no artigo 6-A da Lei nº 10.101/2000. Empresas que se enquadram nessas categorias devem, ainda assim, respeitar as regras da CLT sobre jornada de trabalho e compensações.
Lista de atividades com autorização automática para funcionar em feriados:
1.Venda de pães e biscoitos
2. Floriculturas e venda de coroas
3. Barbearias e salões de beleza
4. Postos de combustível e lubrificantes
5. Locadoras de bicicletas
6. Hotéis, pensões, bares, cafés, sorveterias, confeitarias
7. Estabelecimentos de diversão com ingresso pago
8. Avicultura (limpeza e alimentação de animais)
9. Feiras livres
10. Porteiros e cabineiros de prédios residenciais
11. Serviços de propaganda dominical
12. Agências de turismo e locadoras de veículos
13. Comércio em postos de combustível e exposições
14. Estabelecimentos voltados ao turismo
15. Lavanderias e lavanderias hospitalares
Como o comerciante deve se preparar
Empresários do setor comercial devem agir com antecedência para se adequar às novas exigências. O primeiro passo é verificar se a atual convenção coletiva da categoria já autoriza o funcionamento em feriados. Caso não haja essa cláusula, será necessário iniciar a negociação com o sindicato, garantindo tempo hábil para que o acordo seja firmado antes da nova regra entrar em vigor. Também é essencial organizar as escalas de trabalho com transparência, respeitar o direito ao descanso compensatório ou ao pagamento em dobro e manter toda documentação acessível em caso de fiscalização.
Riscos para quem descumprir a nova regra
Empresas que descumprirem a exigência de acordo coletivo e abrirem em feriados sem autorização legal estarão sujeitas a autuações por parte da fiscalização do trabalho. As penalidades podem incluir multas trabalhistas e até ações judiciais por parte dos colaboradores. Além disso, práticas irregulares aumentam o passivo trabalhista e comprometem a reputação do negócio.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa um avanço na formalização das relações de trabalho no comércio, especialmente em datas sensíveis como os feriados. Domingos permanecem liberados, mas feriados passam a exigir mais rigor e organização por parte dos empregadores. A Digycon está pronta para orientar seu negócio durante esse processo de adaptação, oferecendo suporte contábil, trabalhista e estratégico. Entre em contato conosco e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação.
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