Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing?

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Saiba tudo o que você precisa sobre o Simples Nacional para agência de marketing

O Simples Nacional é conhecido por muitos empreendedores como o regime tributário mais simples e vantajoso para as empresas devido às suas particularidades, como o recolhimento unificado de impostos através do pagamento de uma guia única mensal chamada DAS.

Vale ressaltar que nem sempre esse pensamento é verdadeiro. Dependendo do faturamento da empresa, outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, podem ser bem mais vantajosos.

Por isso, a melhor forma de definir o regime tributário mais vantajoso para uma empresa, deve-se contar com o suporte de especialistas contábeis para que seja elaborado um planejamento tributário efetivo.

Entretanto, não podemos negar que o Simples Nacional é bastante atrativo. No entanto, ele é o regime que apresenta muitas restrições, principalmente relacionadas às atividades comerciais.

Por isso, é comum que muitos donos de agências de marketing se questionem sobre a possibilidade de enquadramento da agência nesse regime.

Pensando nisso, preparamos o artigo de hoje com tudo o que você precisa saber para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

Confira!

Afinal, é possível escolher o Simples Nacional para agência de marketing?

Sim! Não há restrições sobre esse tipo de atividade no Simples Nacional. No entanto, é necessário verificar os outros critérios de enquadramento nesse regime.

Dentre os principais critérios de enquadramento, podemos citar:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou com a Previdência;
  • Não ter sócio pessoa jurídica;
  • Não possuir sócios que morem no exterior.

Dessa forma, se a sua agência respeitar os critérios de enquadramento, será possível optar pelo Simples Nacional.

Mas você sabe como funciona o Simples Nacional para agência de marketing? Veja a seguir!

Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing? 

Como já falamos na introdução, ao optar pelo Simples Nacional, a sua agência de marketing irá recolher os tributos de forma unificada através do pagamento mensal do DAS.

Os tributos recolhidos são:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços; e
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Mas e as alíquotas cobradas?

No Simples Nacional, as agências de marketing podem ser tributadas pelo Anexo III ou V, devido ao Fator R.

Dessa forma, agências que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior a 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo III, cuja as alíquotas irão depender do seu faturamento, como podemos observar abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Já as agências que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior à 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo V:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Sendo assim, é importante verificar o seu faturamento e outros detalhes do seu negócio junto a especialistas contábeis para verificar se o Simples Nacional é realmente a melhor opção para você.

Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção?

Além do Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real também são possibilidades para a sua agência de marketing. Saiba mais sobre eles a seguir:

  • Lucro Presumido 

Trata-se de um regime para agências com faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

Nesse regime, para calcular o IRPJ e a CSLL, utiliza-se uma base de lucro presumida obtida através dos percentuais de presunção do governo, que varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida. 

Lembrando que as alíquotas do IRPJ e da CSLL são fixadas em 15% e 9%, respectivamente.

  • Lucro Real

O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para agências de marketing com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Diferente do Lucro Presumido, aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido.

Cada um desses regimes apresenta suas particularidades, prós e contras. Por isso, para definir se o Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção, ou se o Lucro Presumido ou Lucro Real é o mais vantajoso, contate uma contabilidade especializada para que seja realizado um planejamento tributário.

Assim, todas as opções serão analisadas minuciosamente e você terá a certeza de que escolheu a opção em que você irá pagar menos impostos e aproveitar melhor os benefícios.

Conte com a especialidade da Digycon!

Se você deseja escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua agência de marketing, bem como contar com o suporte contábil e fiscal completo para o seu negócio, nós, da Digycon, vamos ajudar você.

Afinal, somos uma contabilidade especializada para agência de marketing e vamos prestar todo o suporte que você precisa para ter um negócio organizado, saudável, seguro e lucrativo.

Portanto, nos envie uma mensagem para que possamos conversar sobre a sua agência e sobre como vamos ajudar você.

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