Saiba tudo o que você precisa sobre o Simples Nacional para agência de marketing
O Simples Nacional é conhecido por muitos empreendedores como o regime tributário mais simples e vantajoso para as empresas devido às suas particularidades, como o recolhimento unificado de impostos através do pagamento de uma guia única mensal chamada DAS.
Vale ressaltar que nem sempre esse pensamento é verdadeiro. Dependendo do faturamento da empresa, outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, podem ser bem mais vantajosos.
Por isso, a melhor forma de definir o regime tributário mais vantajoso para uma empresa, deve-se contar com o suporte de especialistas contábeis para que seja elaborado um planejamento tributário efetivo.
Entretanto, não podemos negar que o Simples Nacional é bastante atrativo. No entanto, ele é o regime que apresenta muitas restrições, principalmente relacionadas às atividades comerciais.
Por isso, é comum que muitos donos de agências de marketing se questionem sobre a possibilidade de enquadramento da agência nesse regime.
Pensando nisso, preparamos o artigo de hoje com tudo o que você precisa saber para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Confira!
Afinal, é possível escolher o Simples Nacional para agência de marketing?
Sim! Não há restrições sobre esse tipo de atividade no Simples Nacional. No entanto, é necessário verificar os outros critérios de enquadramento nesse regime.
Dentre os principais critérios de enquadramento, podemos citar:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou com a Previdência;
- Não ter sócio pessoa jurídica;
- Não possuir sócios que morem no exterior.
Dessa forma, se a sua agência respeitar os critérios de enquadramento, será possível optar pelo Simples Nacional.
Mas você sabe como funciona o Simples Nacional para agência de marketing? Veja a seguir!
Como funciona o Simples Nacional para agência de marketing?
Como já falamos na introdução, ao optar pelo Simples Nacional, a sua agência de marketing irá recolher os tributos de forma unificada através do pagamento mensal do DAS.
Os tributos recolhidos são:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços; e
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Mas e as alíquotas cobradas?
No Simples Nacional, as agências de marketing podem ser tributadas pelo Anexo III ou V, devido ao Fator R.
Dessa forma, agências que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior a 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo III, cuja as alíquotas irão depender do seu faturamento, como podemos observar abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Já as agências que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento superior à 28% do seu faturamento, deverão ser tributadas pelo Anexo V:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Sendo assim, é importante verificar o seu faturamento e outros detalhes do seu negócio junto a especialistas contábeis para verificar se o Simples Nacional é realmente a melhor opção para você.
Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção?
Além do Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real também são possibilidades para a sua agência de marketing. Saiba mais sobre eles a seguir:
- Lucro Presumido
Trata-se de um regime para agências com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, para calcular o IRPJ e a CSLL, utiliza-se uma base de lucro presumida obtida através dos percentuais de presunção do governo, que varia de 1,6% a 32% de acordo com a atividade exercida.
Lembrando que as alíquotas do IRPJ e da CSLL são fixadas em 15% e 9%, respectivamente.
- Lucro Real
O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para agências de marketing com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Diferente do Lucro Presumido, aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido.
Cada um desses regimes apresenta suas particularidades, prós e contras. Por isso, para definir se o Simples Nacional para agência de marketing é realmente a melhor opção, ou se o Lucro Presumido ou Lucro Real é o mais vantajoso, contate uma contabilidade especializada para que seja realizado um planejamento tributário.
Assim, todas as opções serão analisadas minuciosamente e você terá a certeza de que escolheu a opção em que você irá pagar menos impostos e aproveitar melhor os benefícios.
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