Regime tributário para construtoras: Quais são as opções e o ideal para elas
Confira neste artigo as opções de regime tributário e aprenda a escolher qual o ideal para sua construtora.
O regime tributário é um conjunto de leis que define quais impostos uma empresa deve pagar ao governo.
A escolha do regime adequado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, pois pode influenciar diretamente na lucratividade, na competitividade e na gestão financeira da empresa.
Neste artigo, vamos apresentar as principais opções de regime tributário para as construtoras. Além disso, também explicaremos quais critérios devem ser observados para fazer a melhor escolha. Acompanhe!
Quais opções de regime tributário?
As construtoras podem optar por três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles possui suas vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas de acordo com as particularidades de cada empresa.
Veja a seguir as principais características de cada regime:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reúne o pagamento de oito impostos em uma única guia. Esse regime é destinado às micro e pequenas empresas, que possuem um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
As vantagens do Simples Nacional são a redução da carga tributária, a facilidade no cumprimento das obrigações fiscais e a possibilidade de participar de licitações públicas com benefícios.
Já as desvantagens são a limitação do faturamento, a restrição de algumas atividades e a dificuldade de aproveitar os créditos tributários.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido calcula os impostos com base em uma porcentagem fixa sobre o faturamento da empresa, que varia de acordo com o tipo de atividade. Ele é indicado para as empresas de médio porte, que possuem um faturamento anual de até R$78 milhões.
As vantagens do Lucro Presumido são a previsibilidade dos impostos, a menor burocracia contábil e a possibilidade de distribuir lucros isentos aos sócios.
Contudo, as desvantagens são a maior carga tributária e a impossibilidade de deduzir as despesas operacionais.
Lucro Real
Já o Lucro Real calcula os impostos com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas. Esse regime é obrigatório para as empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões.
As vantagens do Lucro Real são a menor carga tributária, a possibilidade de deduzir as despesas operacionais e a compensação de prejuízos fiscais em períodos futuros.
As desvantagens são a maior complexidade contábil, a maior frequência das obrigações fiscais e a maior exposição fiscal.
Qual o regime tributário ideal para sua construtora?
Em suma, não há uma resposta correta para essa pergunta. Para fazer a escolha do regime tributário ideal para sua construtora, é necessário fazer uma análise criteriosa de diversos fatores, tais como:
- O porte e o faturamento da empresa;
- O tipo e o volume das atividades realizadas;
- A margem de lucro e o custo operacional da empresa;
- A projeção de crescimento e de investimentos da empresa;
- A legislação tributária vigente e as possíveis alterações.
Para fazer essa análise, é recomendável contar com o auxílio de um especialista no assunto. Desse modo, você será auxiliado melhor sobre as vantagens e desvantagens que cada regime trará para a sua empresa.
Além disso, esse profissional pode realizar um planejamento tributário eficiente, que vise a redução da carga tributária e o cumprimento das obrigações fiscais.
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Escolher o regime tributário adequado é fundamental para o sucesso da sua empresa
O regime tributário é um aspecto fundamental para a gestão e o sucesso das construtoras. Ele pode impactar diretamente na lucratividade, na competitividade e na gestão financeira da empresa.
Para fazer a escolha adequada para sua construtora, é preciso levar em consideração diversos fatores e um contador pode te ajudar no assunto.
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